STF — Tema 96: Juros entre cálculo e requisição
Fontes conferidas em . Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.
Situação e vigência: Tese firmada; não confundir com o período constitucional de pagamento.
| Aspecto | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Regra no contexto da edição | Discussão sobre juros no intervalo entre conta e requisição. | Reconhecimento da incidência no intervalo delimitado pela tese do Tema 96. |
O que mudou ou foi decidido
O Tema 96 do STF, no RE 579431, reconheceu juros de mora entre a realização dos cálculos e a requisição. A tese trata de um intervalo específico e não autoriza somar juros indiscriminadamente a índices que já incorporam mora em outros regimes.
Antes e depois
Antes: Discussão sobre juros no intervalo entre conta e requisição. Depois: Reconhecimento da incidência no intervalo delimitado pela tese do Tema 96.
A quem se aplica
Condenações submetidas ao recorte temporal debatido no tema, considerando o título e a legislação aplicável. O intervalo entre cálculo e requisição difere do período constitucional concedido para pagamento do precatório. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
Vigência e marco temporal
Tese do RE 579431 reproduzida nos repertórios oficiais consultados em 19 de setembro de 2026. Sua aplicação deve ser compatibilizada com as regras constitucionais posteriores sobre atualização. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
Jurisprudência e leitura atual
Tese firmada; não confundir com o período constitucional de pagamento. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.
Histórico desta página
19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.
| O que conferir | Por quê |
|---|---|
| Tribunal e ente devedor | Competência e regras podem variar entre os entes. |
| Data do ato e situação processual | Texto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso. |
| Documento oficial | O resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado. |
Perguntas frequentes
- O que esta referência disciplina?
- O Tema 96 do STF, no RE 579431, reconheceu juros de mora entre a realização dos cálculos e a requisição. A tese trata de um intervalo específico e não autoriza somar juros indiscriminadamente a índices que já incorporam mora em outros regimes.
- A quem essa regra se aplica?
- Condenações submetidas ao recorte temporal debatido no tema, considerando o título e a legislação aplicável. O intervalo entre cálculo e requisição difere do período constitucional concedido para pagamento do precatório. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
- Qual é o marco temporal que preciso conferir?
- Tese do RE 579431 reproduzida nos repertórios oficiais consultados em 19 de setembro de 2026. Sua aplicação deve ser compatibilizada com as regras constitucionais posteriores sobre atualização. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
- Esta referência garante uma data para eu receber?
- Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.
- Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?
- Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.
- Onde encontro o texto completo e suas alterações?
- Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.
Fontes primárias
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2598262&numeroProcesso=579431&classeProcesso=RE&numeroTema=96
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm
- https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/indice-tematico-de-repercussao-geral-nugep-svp
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