Precatórios federais
Os precatórios federais são pagos pela União, autarquias e fundações federais por meio dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs). A liberação de verba é feita anualmente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) com base nas propostas orçamentárias enviadas até 1º de julho do ano anterior.
Selecione um TRF
TRF da 1ª Região
DF, MG, GO, MT, AC, AM, AP, BA, PA, PI, RO, RR, TO, MA
TRF da 2ª Região
RJ, ES
TRF da 3ª Região
SP, MS
TRF da 4ª Região
RS, SC, PR
TRF da 5ª Região
PE, AL, CE, PB, RN, SE
TRF da 6ª Região
MG
Como funcionam os pagamentos federais
O fluxo simplificado: o juiz expede o precatório → o TRF inclui na proposta orçamentária do ano seguinte → o CJF libera os recursos no exercício previsto → o tribunal repassa ao juízo de execução, que efetua o depósito em conta do credor.
Precatórios de natureza alimentar (salários, aposentadorias, indenizações por danos morais) têm preferência sobre os comuns. Idosos com 60+, portadores de doença grave ou deficiência têm prioridade adicional.