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Normas

Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF

Fontes conferidas em . Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.

Situação e vigência: Vigente na ficha oficial consultada; ato modificador da Resolução 303.

Antes e depois da norma
AspectoAntesDepois
Regra no contexto da ediçãoRedação anterior do artigo 36 e dispositivos operacionais do teto.Esclarecimento de retenções e revogação dos dispositivos indicados no artigo 4º.

O que mudou ou foi decidido

A Resolução CNJ 613, de 20 de janeiro de 2025, alterou a Resolução 303 sobre tributos, honorários destacados e dispositivos afetados pelas ADIs 7047 e 7064. A cessão ou penhora não altera as contribuições, o imposto de renda e o FGTS do crédito.

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Antes e depois

Antes: Redação anterior do artigo 36 e dispositivos operacionais do teto. Depois: Esclarecimento de retenções e revogação dos dispositivos indicados no artigo 4º.

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A quem se aplica

Gestão de retenções, honorários e procedimentos de pagamento abrangidos pela Resolução 303. A apuração tributária continua subordinada às normas fiscais vigentes e à natureza das parcelas do crédito. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.

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Vigência e marco temporal

Publicada no DJe/CNJ em 20 de janeiro de 2025, com vigência na publicação. O ato oficial identifica a situação como vigente e remete aos julgamentos constitucionais pertinentes. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.

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Jurisprudência e leitura atual

Vigente na ficha oficial consultada; ato modificador da Resolução 303. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.

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Histórico desta página

19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.

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Conferências antes de usar esta informação
O que conferirPor quê
Tribunal e ente devedorCompetência e regras podem variar entre os entes.
Data do ato e situação processualTexto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso.
Documento oficialO resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado.

Perguntas frequentes

O que esta referência disciplina?
A Resolução CNJ 613, de 20 de janeiro de 2025, alterou a Resolução 303 sobre tributos, honorários destacados e dispositivos afetados pelas ADIs 7047 e 7064. A cessão ou penhora não altera as contribuições, o imposto de renda e o FGTS do crédito.
A quem essa regra se aplica?
Gestão de retenções, honorários e procedimentos de pagamento abrangidos pela Resolução 303. A apuração tributária continua subordinada às normas fiscais vigentes e à natureza das parcelas do crédito. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
Qual é o marco temporal que preciso conferir?
Publicada no DJe/CNJ em 20 de janeiro de 2025, com vigência na publicação. O ato oficial identifica a situação como vigente e remete aos julgamentos constitucionais pertinentes. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
Esta referência garante uma data para eu receber?
Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.
Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?
Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.
Onde encontro o texto completo e suas alterações?
Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.

Fontes primárias

Leituras relacionadas

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Como citar esta página

ABNT: PRECATORIO.COM.BR. Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-613-2025. Informe a data de acesso ao reutilizar.

APA: precatorio.com.br. (2026). Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF. https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-613-2025

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