Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF
Fontes conferidas em . Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.
Situação e vigência: Vigente na ficha oficial consultada; ato modificador da Resolução 303.
| Aspecto | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Regra no contexto da edição | Redação anterior do artigo 36 e dispositivos operacionais do teto. | Esclarecimento de retenções e revogação dos dispositivos indicados no artigo 4º. |
O que mudou ou foi decidido
A Resolução CNJ 613, de 20 de janeiro de 2025, alterou a Resolução 303 sobre tributos, honorários destacados e dispositivos afetados pelas ADIs 7047 e 7064. A cessão ou penhora não altera as contribuições, o imposto de renda e o FGTS do crédito.
Antes e depois
Antes: Redação anterior do artigo 36 e dispositivos operacionais do teto. Depois: Esclarecimento de retenções e revogação dos dispositivos indicados no artigo 4º.
A quem se aplica
Gestão de retenções, honorários e procedimentos de pagamento abrangidos pela Resolução 303. A apuração tributária continua subordinada às normas fiscais vigentes e à natureza das parcelas do crédito. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
Vigência e marco temporal
Publicada no DJe/CNJ em 20 de janeiro de 2025, com vigência na publicação. O ato oficial identifica a situação como vigente e remete aos julgamentos constitucionais pertinentes. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
Jurisprudência e leitura atual
Vigente na ficha oficial consultada; ato modificador da Resolução 303. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.
Histórico desta página
19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.
| O que conferir | Por quê |
|---|---|
| Tribunal e ente devedor | Competência e regras podem variar entre os entes. |
| Data do ato e situação processual | Texto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso. |
| Documento oficial | O resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado. |
Perguntas frequentes
- O que esta referência disciplina?
- A Resolução CNJ 613, de 20 de janeiro de 2025, alterou a Resolução 303 sobre tributos, honorários destacados e dispositivos afetados pelas ADIs 7047 e 7064. A cessão ou penhora não altera as contribuições, o imposto de renda e o FGTS do crédito.
- A quem essa regra se aplica?
- Gestão de retenções, honorários e procedimentos de pagamento abrangidos pela Resolução 303. A apuração tributária continua subordinada às normas fiscais vigentes e à natureza das parcelas do crédito. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
- Qual é o marco temporal que preciso conferir?
- Publicada no DJe/CNJ em 20 de janeiro de 2025, com vigência na publicação. O ato oficial identifica a situação como vigente e remete aos julgamentos constitucionais pertinentes. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
- Esta referência garante uma data para eu receber?
- Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.
- Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?
- Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.
- Onde encontro o texto completo e suas alterações?
- Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.
Fontes primárias
Leituras relacionadas
- Riscos e golpes na cessão de precatório
- Resolução CNJ 303/2019: Gestão nacional e procedimentos operacionais
- Resolução CNJ 448/2022: Adequação aos regimes de 2021
- Resolução CNJ 482/2022: Aprimoramento de registros, cálculos e cessões
- Cessão de crédito de precatório: etapas e documentos
- Ordem cronológica e posição na fila de precatórios
- RPV e precatório: limites e formas de pagamento
- Tributação na cessão de precatório
- EC 114/2021: Teto histórico e julgamento do STF
Atualizado em . Consultar correções.
Como citar esta página
ABNT: PRECATORIO.COM.BR. Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-613-2025. Informe a data de acesso ao reutilizar.
APA: precatorio.com.br. (2026). Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF. https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-613-2025
BibTeX
@online{precatorio__norma_resolucao_cnj_613_2025, title={Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF}, url={https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-613-2025}, date={2026-09-19}}O que esta página não afirma
A cobertura não representa todos os precatórios do Brasil. Ausência de dado não significa ausência de dívida; estimativas não confirmam data ou valor de recebimento.
O portal não compra, não vende e não intermedia precatórios. Metodologia · Licença e atribuição.