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Normas

EC 62/2009: Regime especial e controle constitucional

Fontes conferidas em . Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.

Situação e vigência: Parcialmente atingida por controle constitucional; leitura histórica obrigatória.

Antes e depois da norma
AspectoAntesDepois
Regra no contexto da ediçãoOrganização anterior do artigo 100 e regimes transitórios precedentes.Reestruturação constitucional e inclusão do regime especial no artigo 97 do ADCT.

O que mudou ou foi decidido

A Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009, reorganizou o artigo 100 e inseriu regime especial no ADCT. Partes do modelo foram submetidas ao controle do STF, com modulação nas ADIs 4357 e 4425. Compare a redação indicada com o texto consolidado antes de aplicar a regra ao processo.

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Antes e depois

Antes: Organização anterior do artigo 100 e regimes transitórios precedentes. Depois: Reestruturação constitucional e inclusão do regime especial no artigo 97 do ADCT.

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A quem se aplica

Entes e créditos enquadrados nos dispositivos da emenda e no alcance das decisões do STF. Sua redação original não deve ser apresentada integralmente como regra atual. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.

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Vigência e marco temporal

Publicada em 10 de dezembro de 2009. A aplicação exige considerar as decisões constitucionais, sua modulação e as emendas que reorganizaram o regime posteriormente. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.

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Jurisprudência e leitura atual

Parcialmente atingida por controle constitucional; leitura histórica obrigatória. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.

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Histórico desta página

19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.

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Conferências antes de usar esta informação
O que conferirPor quê
Tribunal e ente devedorCompetência e regras podem variar entre os entes.
Data do ato e situação processualTexto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso.
Documento oficialO resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado.

Perguntas frequentes

O que esta referência disciplina?
A Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009, reorganizou o artigo 100 e inseriu regime especial no ADCT. Partes do modelo foram submetidas ao controle do STF, com modulação nas ADIs 4357 e 4425. Compare a redação indicada com o texto consolidado antes de aplicar a regra ao processo.
A quem essa regra se aplica?
Entes e créditos enquadrados nos dispositivos da emenda e no alcance das decisões do STF. Sua redação original não deve ser apresentada integralmente como regra atual. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
Qual é o marco temporal que preciso conferir?
Publicada em 10 de dezembro de 2009. A aplicação exige considerar as decisões constitucionais, sua modulação e as emendas que reorganizaram o regime posteriormente. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
Esta referência garante uma data para eu receber?
Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.
Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?
Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.
Onde encontro o texto completo e suas alterações?
Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.

Fontes primárias

Leituras relacionadas

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Como citar esta página

ABNT: PRECATORIO.COM.BR. EC 62/2009: Regime especial e controle constitucional. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/norma/ec-62-2009. Informe a data de acesso ao reutilizar.

APA: precatorio.com.br. (2026). EC 62/2009: Regime especial e controle constitucional. https://precatorio.com.br/norma/ec-62-2009

BibTeX
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