EC 136/2025: Novo marco orçamentário, limites e atualização
Fontes conferidas em . Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.
Situação e vigência: Texto constitucional publicado; aplicação exige enquadramento e decisões pertinentes.
| Aspecto | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Regra no contexto da edição | Marco de abril, prazo do artigo 101 e redação original do artigo 3º da EC 113. | Marco de fevereiro, limites subnacionais e novos critérios de atualização. |
O que mudou ou foi decidido
A Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, alterou o marco de apresentação para primeiro de fevereiro, criou limites para pagamentos subnacionais e modificou a atualização dos requisitórios. A regra distingue devedores e períodos; não admite fórmula única sem enquadramento.
Antes e depois
Antes: Marco de abril, prazo do artigo 101 e redação original do artigo 3º da EC 113. Depois: Marco de fevereiro, limites subnacionais e novos critérios de atualização.
A quem se aplica
Estados, Distrito Federal e municípios possuem disciplina de limites e atualização própria. Requisitórios federais têm redação específica no artigo 3º da EC 113, inclusive exceção tributária e período constitucional. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
Vigência e marco temporal
Publicada em 10 de setembro de 2025. O artigo 97, parágrafo 16, do ADCT menciona primeiro de agosto de 2025; o artigo 7º afasta o prazo do artigo 101. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
Jurisprudência e leitura atual
Texto constitucional publicado; aplicação exige enquadramento e decisões pertinentes. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.
Histórico desta página
19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.
| O que conferir | Por quê |
|---|---|
| Tribunal e ente devedor | Competência e regras podem variar entre os entes. |
| Data do ato e situação processual | Texto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso. |
| Documento oficial | O resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado. |
Perguntas frequentes
- O que esta referência disciplina?
- A Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, alterou o marco de apresentação para primeiro de fevereiro, criou limites para pagamentos subnacionais e modificou a atualização dos requisitórios. A regra distingue devedores e períodos; não admite fórmula única sem enquadramento.
- A quem essa regra se aplica?
- Estados, Distrito Federal e municípios possuem disciplina de limites e atualização própria. Requisitórios federais têm redação específica no artigo 3º da EC 113, inclusive exceção tributária e período constitucional. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
- Qual é o marco temporal que preciso conferir?
- Publicada em 10 de setembro de 2025. O artigo 97, parágrafo 16, do ADCT menciona primeiro de agosto de 2025; o artigo 7º afasta o prazo do artigo 101. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
- Esta referência garante uma data para eu receber?
- Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.
- Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?
- Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.
- Onde encontro o texto completo e suas alterações?
- Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.
Fontes primárias
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ABNT: PRECATORIO.COM.BR. EC 136/2025: Novo marco orçamentário, limites e atualização. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/norma/ec-136-2025. Informe a data de acesso ao reutilizar.
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