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Tribunal estadual

Precatórios em Espírito Santo

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Regime atual: Pagamento no regime ordinário (sem regime especial).

Tribunal
TJES
Regime atual
Ordinário
Prazo final do regime

11 precatórios indexados

CNJEnte devedorNaturezaValorStatusPagamento
0000529-20.2023.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0001246-66.2022.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0001456-49.2024.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0003785-05.2022.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0003827-54.2022.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0004085-64.2022.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0004414-76.2022.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0013682-91.2021.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0014171-31.2021.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0015350-97.2021.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
0026267-78.2021.8.08.0000Estado de Espirito SantoComumNão disponívelEm filaNão disponível
Particularidades
  • ES saiu do regime especial em 2021 e voltou ao pagamento ordinário.

O que é isto que você está vendo

Precatório é uma dívida que um órgão público foi condenado a pagar depois de perder um processo definitivamente. Como o poder público não pode ser executado como uma empresa, o pagamento entra numa fila, financiada pelo orçamento do ente devedor.

Esta página reúne os precatórios devidos por Espírito Santo (ES) que constam nas fontes públicas que acompanhamos. Este site reúne o que os tribunais e os órgãos publicam sobre esses precatórios e mostra a fonte de cada informação. Ele não paga, não compra e não intermedeia — e não tem como saber a data do seu pagamento.

Como a fila funciona

  1. 1O juiz do processo requisita o pagamento ao tribunal, que expede o precatório.
  2. 2O precatório entra no orçamento do ano seguinte se tiver sido apresentado até 2 de abril.
  3. 3Dentro do orçamento, paga-se na ordem cronológica de apresentação — com preferência para pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, e para créditos alimentares (salários, aposentadorias, indenizações trabalhistas).
  4. 4O valor é corrigido enquanto espera, pela regra vigente na época de cada período.

Sob qual regra Espírito Santo (ES) paga

Regime geral do art. 100 da ConstituiçãoPagamento na ordem cronológica, com inclusão no orçamento do ano seguinte.

O que a norma determina

  • O precatório apresentado até 2 de abril entra no orçamento do ano seguinte; apresentado depois, no orçamento do ano subsequente.
  • O pagamento segue a ordem cronológica de apresentação, com preferências para idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência, e para créditos de natureza alimentar.

Na prática, para quem espera

  • Um precatório apresentado em maio de um ano só entra no orçamento do ano seguinte ao próximo — dois ciclos orçamentários de distância antes mesmo de a fila começar a andar.

O que essa regra NÃO garante

  • Entrar no orçamento não é receber: o ente precisa efetivamente repassar o valor ao tribunal.

Particularidades de Espírito Santo

  • ES saiu do regime especial em 2021 e voltou ao pagamento ordinário.

A fila deste devedor, no que conseguimos ver

Localizamos 11 precatórios devidos por Espírito Santo (ES). Destes, 11 (100.0%) aparecem como aguardando pagamento e 0 (0.0%) como pagos.

Nenhum deles tem o valor publicado pela fonte. Isso não significa que valham zero — significa que a fonte que acompanhamos não divulga o valor individual. Quem tem o número do precatório encontra o valor no próprio processo ou com o advogado.

A fila é administrada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) site oficial. É lá que a posição na fila e a data efetiva de pagamento são publicadas.

Se você tem um precatório deste devedor

Regra de pagamento descrita a partir de Constituição Federal, art. 100. Esta página é informativa e não é consultoria jurídica.

Entenda os precatórios de Espírito Santo