Maior portal de informações e serviços sobre precatório no Brasil

Precatórios de Estado de São Paulo

SP

Precatórios indexados

228025

Total em aberto (atualizado)

Não publicado pela fonte

Nenhum dos 197.936 registros tem valor publicado na cobertura atual. Ausência de valor não é dívida zero.

Total pago

Não publicado pela fonte

Nenhum dos 30.089 registros tem valor publicado na cobertura atual. Ausência de valor não é dívida zero.

Lista de precatórios(228.025 resultados)

CNJTribunalNaturezaValor atualizadoAno propostaStatusPagamento
1009239-12.2024.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelPago22/07/2026
1009044-95.2022.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009216-03.2023.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008694-92.2015.8.26.0590Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009466-58.2019.8.26.0576Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008886-69.2024.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009397-67.2024.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009362-54.2017.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009676-60.2021.8.26.0602Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009177-52.2016.8.26.0602Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008485-36.2025.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009180-87.2025.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008522-97.2024.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009181-72.2025.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009351-61.2024.8.26.0576Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008454-16.2025.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009470-05.2025.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009300-50.2016.8.26.0602Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008844-20.2024.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008934-18.2015.8.26.0223Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009662-62.2018.8.26.0576Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1009696-44.2024.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008515-81.2019.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008822-25.2025.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008984-69.2015.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008432-41.2014.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008324-07.2017.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008286-92.2017.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008218-69.2022.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelPago24/07/2026
1008217-43.2017.8.26.0576Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007925-02.2022.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelPago16/07/2026
1007869-08.2018.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007866-82.2020.8.26.0344Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelPago16/07/2026
1007845-28.2015.8.26.0362Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007841-83.2023.8.26.0564Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007786-16.2023.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelPago03/08/2026
1007726-43.2023.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelPago04/08/2026
1007707-83.2019.8.26.0568Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007676-53.2019.8.26.0248Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007545-95.2014.8.26.0590Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007470-62.2017.8.26.0554Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007460-71.2014.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelPago17/07/2026
1008366-92.2016.8.26.0602Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008021-80.2023.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007754-52.2022.8.26.0568Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007723-88.2017.8.26.0606Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007522-04.2020.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1008347-77.2025.8.26.0309Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007684-91.2023.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível
1007674-13.2024.8.26.0053Tribunal de Justiça de São PauloComumNão disponívelEm filaNão disponível

INFORMAÇÃO POR E-MAIL

Receba alertas de Estado de São Paulo

Alerte-me quando precatórios deste ente mudarem de status ou novas listas forem publicadas.

Você receberá uma confirmação quando o serviço de alertas estiver disponível. Consulte nossa política de privacidade.

O que é isto que você está vendo

Precatório é uma dívida que um órgão público foi condenado a pagar depois de perder um processo definitivamente. Como o poder público não pode ser executado como uma empresa, o pagamento entra numa fila, financiada pelo orçamento do ente devedor.

Esta página reúne os precatórios devidos por Estado de São Paulo que constam nas fontes públicas que acompanhamos. Este site reúne o que os tribunais e os órgãos publicam sobre esses precatórios e mostra a fonte de cada informação. Ele não paga, não compra e não intermedeia — e não tem como saber a data do seu pagamento.

Como a fila funciona

  1. 1O juiz do processo requisita o pagamento ao tribunal, que expede o precatório.
  2. 2O precatório entra no orçamento do ano seguinte se tiver sido apresentado até 2 de abril.
  3. 3Dentro do orçamento, paga-se na ordem cronológica de apresentação — com preferência para pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, e para créditos alimentares (salários, aposentadorias, indenizações trabalhistas).
  4. 4O valor é corrigido enquanto espera, pela regra vigente na época de cada período.

Sob qual regra Estado de São Paulo paga

Regime da EC 136/2025O estoque é pago por um teto anual proporcional à receita do ente, sem data final fixada.

O que a norma determina

  • Cada ente devedor destina, por ano, um percentual da própria Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento de precatórios — de 1% a 5%, conforme o tamanho do estoque em relação à receita.
  • A emenda revogou o prazo final que o regime anterior fixava. Não existe mais uma data em que o passivo deva estar quitado por lei.
  • A correção passou a ser o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, com teto na variação da Selic acumulada no período.
  • O ente destina no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida ao pagamento de precatórios.

Na prática, para quem espera

  • O ritmo de pagamento deixou de depender de um prazo legal e passou a depender do quanto o ente arrecada. Ente com receita maior paga mais por ano em valor absoluto; ente com estoque grande em relação à receita destina percentual maior.
  • A ordem cronológica continua valendo: dentro do orçamento do ano, paga-se na ordem de apresentação, com as preferências legais na frente.

O que essa regra NÃO garante

  • Não garante data para o seu precatório. O teto é do ente, não do seu processo.
  • Não impede que o ente pague menos que o teto num ano de queda de arrecadação.

Particularidades de São Paulo

  • São Paulo é o maior estoque de precatórios estaduais do país (>R$ 80 bi).
  • Município de São Paulo tem regime próprio com leilões reversos anuais (deságio típico 30-50%).
  • TJSP pratica acordo direto via Decreto Estadual com deságio em torno de 40%.
  • Capital, Campinas e Guarulhos concentram o passivo municipal.

A fila deste devedor, no que conseguimos ver

Localizamos 228.025 precatórios devidos por Estado de São Paulo. Destes, 197.936 (86.8%) aparecem como aguardando pagamento e 30.089 (13.2%) como pagos.

Nenhum deles tem o valor publicado pela fonte. Isso não significa que valham zero — significa que a fonte que acompanhamos não divulga o valor individual. Quem tem o número do precatório encontra o valor no próprio processo ou com o advogado.

A fila é administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo site oficial. É lá que a posição na fila e a data efetiva de pagamento são publicadas.

Se você tem um precatório deste devedor

Regra de pagamento descrita a partir de EC 136/2025. Esta página é informativa e não é consultoria jurídica.

Sobre os precatórios de Estado de São Paulo

A data abaixo corresponde à atualização ou conferência dos registros disponíveis; não atesta revisão jurídica do conteúdo.

Atualizado em . Consultar correções.

Como citar esta página

ABNT: PRECATORIO.COM.BR. Precatórios de Estado de São Paulo. Atualizado em 2026-09-07. Disponível em: https://precatorio.com.br/devedor/estado-sao-paulo. Informe a data de acesso ao reutilizar.

APA: precatorio.com.br. (2026). Precatórios de Estado de São Paulo. https://precatorio.com.br/devedor/estado-sao-paulo

BibTeX
@online{precatorio__devedor_estado_sao_paulo, title={Precatórios de Estado de São Paulo}, url={https://precatorio.com.br/devedor/estado-sao-paulo}, date={2026-09-07}}

O que esta página não afirma

A cobertura não representa todos os precatórios do Brasil. Ausência de dado não significa ausência de dívida; estimativas não confirmam data ou valor de recebimento.

O portal não compra, não vende e não intermedia precatórios. Metodologia · Licença e atribuição.