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O que fazer se o ente público não paga

Sequestro de verba, intervenção federal/estadual e outras medidas em caso de inadimplência.

A Constituição prevê remédios para casos de inadimplência reiterada de precatórios:

Sequestro de verba (art. 100 §6º CF)

O Presidente do Tribunal pode determinar o sequestro de receitas do ente devedor para pagar o precatório que ultrapassou a fila por preterição.

Intervenção federal/estadual (art. 34 e 35 CF)

Em casos extremos, a União pode intervir no estado, ou o estado no município, por descumprimento de ordem judicial. É raro mas existe — TJSP já decretou em municípios paulistas.

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