Ordenadas pelo prazo mais próximo. A adesão é feita só pelo canal oficial indicado no edital.
Inscrição abertaRS · Edital nº 08/2026
- Deságio
- de 5% a 40%
- Inscrição até
- 19/10/2026falta 1 dia
Credores trabalhistas de precatórios do Município de Torres: beneficiário originário, sucessor habilitado, advogado (honorários destacados) e cessionário com cessão registrada; crédito certo, líquido e exigível, transitado em julgado, sem impugnação ou recurso pendente.
Inscrição abertaMG · Edital nº 01/2026
- Deságio
- proposta do credor (de 20% a 40%)
- Inscrição até
- 20/10/2026faltam 2 dias
Beneficiário originário (PF/PJ) que não cedeu a totalidade do crédito, advogado (honorários destacados ou sucumbenciais), herdeiros já habilitados e cessionários com cessão deferida ou protocolada antes da publicação; precatórios com vencimento até o ano de 2027; desempate por doença grave, deficiência e idade.
Inscrição abertaSE · Edital nº 01/2026
- Deságio
- 40%
- Inscrição até
- 22/10/2026faltam 4 dias
Credores e beneficiários de precatórios expedidos contra a DESO. Texto idêntico ao do edital do Estado (diff só no cabeçalho/objeto): alimentares antes de comuns, ordem cronológica, validade de 2 anos.
Inscrição abertaSE · Edital nº 01/2026
- Deságio
- 40%
- Inscrição até
- 22/10/2026faltam 4 dias
Credores e beneficiários de precatórios expedidos contra o Estado de Sergipe (adm. direta e indireta). Alimentares antes de comuns, por ordem cronológica; desclassificados precatórios com discussão judicial pendente, quitados/compensados ou com cálculo pendente de recurso, salvo desistência. Habilitação vale 2 anos da publicação da relação. Notícia oficial: vedada habilitação parcial.
Inscrição abertaRS · Edital nº 01/2026
- Deságio
- de 5% a 40%
- Inscrição até
- 22/10/2026faltam 4 dias
Credores de precatórios inscritos regularmente perante o TJRS em que o município conste como devedor, em ordem cronológica, sem recurso ou defesa pendente nem diligência de cálculo pendente; manifestação pelo formulário no EPROC2G; credor que não concilia mantém sua posição na ordem cronológica.
Inscrição abertaSP · Edital nº 01/2026
- Deságio
- 40%
- Inscrição até
- 31/10/2026faltam 13 dias
Credor de precatório de valor certo, líquido e exigível, com ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, sem impugnação, recurso pendente, penhora ou arresto registrados e com trânsito em julgado; adesão por meio do advogado; sucessores, cessionários e advogados (honorários destacados) podem aderir conforme o edital.
Inscrição abertaSP · Edital nº 01/2026
- Deságio
- proposta do credor (de 30% a 40%)
- Inscrição até
- 31/10/2026faltam 13 dias
Credor de precatório de valor certo, líquido e exigível, com ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, sem impugnação, recurso pendente, penhora ou arresto registrados e com trânsito em julgado; adesão por meio do advogado; sucessores, cessionários e advogados (honorários destacados) podem aderir conforme o edital.
Inscrição abertaSP · Edital nº 01/2026
- Deságio
- 40%
- Inscrição até
- 31/10/2026faltam 13 dias
Credor de precatório de valor certo, líquido e exigível, com ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, sem impugnação, recurso pendente, penhora ou arresto registrados e com trânsito em julgado; adesão por meio do advogado; sucessores, cessionários e advogados (honorários destacados) podem aderir conforme o edital.
Inscrição abertaSP · Edital nº 01/2026
- Deságio
- 20%
- Inscrição até
- 31/10/2026faltam 13 dias
Credor de precatório de valor certo, líquido e exigível, com ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, sem impugnação, recurso pendente, penhora ou arresto registrados e com trânsito em julgado; adesão por meio do advogado; sucessores, cessionários e advogados (honorários destacados) podem aderir conforme o edital.
Inscrição abertaSP · Edital nº 01/2026
- Deságio
- 40%
- Inscrição até
- 31/10/2026faltam 13 dias
Credor de precatório de valor certo, líquido e exigível, com ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, sem impugnação, recurso pendente, penhora ou arresto registrados e com trânsito em julgado; adesão por meio do advogado; sucessores, cessionários e advogados (honorários destacados) podem aderir conforme o edital.