Lei 7.713/1988: Imposto de renda e rendimentos acumulados
Fontes conferidas em . Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.
Situação e vigência: Vigente com alterações; conferir dispositivo e período tributário.
| Aspecto | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Regra no contexto da edição | Disciplina tributária anterior e redações históricas modificadas posteriormente. | Texto consolidado com hipóteses de isenção e tratamento de rendimentos acumulados. |
O que mudou ou foi decidido
A Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, reúne regras de imposto de renda de pessoas físicas. O artigo 12-A disciplina rendimentos recebidos acumuladamente nas condições legais; receber por precatório não determina sozinho incidência, isenção ou alíquota sobre o total.
Antes e depois
Antes: Disciplina tributária anterior e redações históricas modificadas posteriormente. Depois: Texto consolidado com hipóteses de isenção e tratamento de rendimentos acumulados.
A quem se aplica
Rendimentos enquadrados nas hipóteses da lei, considerando beneficiário, natureza e período. Um pagamento judicial pode reunir verbas tributáveis e parcelas com tratamento distinto, exigindo discriminação documental. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
Vigência e marco temporal
Lei de dezembro de 1988 com numerosos dispositivos posteriormente alterados. Para apuração, utilize o texto aplicável ao fato gerador e os documentos do exercício do recebimento. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
Jurisprudência e leitura atual
Vigente com alterações; conferir dispositivo e período tributário. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.
Histórico desta página
19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.
| O que conferir | Por quê |
|---|---|
| Tribunal e ente devedor | Competência e regras podem variar entre os entes. |
| Data do ato e situação processual | Texto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso. |
| Documento oficial | O resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado. |
Perguntas frequentes
- O que esta referência disciplina?
- A Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, reúne regras de imposto de renda de pessoas físicas. O artigo 12-A disciplina rendimentos recebidos acumuladamente nas condições legais; receber por precatório não determina sozinho incidência, isenção ou alíquota sobre o total.
- A quem essa regra se aplica?
- Rendimentos enquadrados nas hipóteses da lei, considerando beneficiário, natureza e período. Um pagamento judicial pode reunir verbas tributáveis e parcelas com tratamento distinto, exigindo discriminação documental. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.
- Qual é o marco temporal que preciso conferir?
- Lei de dezembro de 1988 com numerosos dispositivos posteriormente alterados. Para apuração, utilize o texto aplicável ao fato gerador e os documentos do exercício do recebimento. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.
- Esta referência garante uma data para eu receber?
- Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.
- Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?
- Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.
- Onde encontro o texto completo e suas alterações?
- Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.
Fontes primárias
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