Situações do credor
Honorários no precatório: o que é o destaque e como conferir
Parte do que aparece como seu pode não ser seu. Como funciona o destaque de honorários e o que verificar antes de reclamar de valor a menor.
Publicado em · por precatorio.com.br
Uma das decepções mais comuns no fim de uma espera longa é receber menos do que o número que se guardou na memória. Em boa parte dos casos, não houve erro nem desconto indevido: houve destaque de honorários, previsto em lei e registrado no requisitório.
Dois tipos de honorários
- Sucumbenciais. Fixados na sentença e devidos pela parte vencida ao advogado da vencedora. Pertencem ao advogado, não ao cliente.
- Contratuais. Combinados entre cliente e advogado, geralmente como percentual do que for recebido.
Ambos podem ser destacados do valor a ser pago, formando crédito autônomo do advogado dentro do mesmo precatório ou em requisição própria.
O que é o destaque
É a separação formal, requerida nos autos, da parcela devida ao advogado. Uma vez deferido, o requisitório indica os dois beneficiários e as respectivas frações — e o tribunal deposita separadamente.
A vantagem para o advogado é evidente: não depende de repasse do cliente. Para o cliente, a transparência também melhora, desde que ele saiba que o destaque existe — e é aí que a comunicação costuma falhar.
Como conferir no seu caso
- Leia o requisitório. Ele indica beneficiários e valores. Se houver destaque, estará ali.
- Confira o contrato de honorários. Compare o percentual destacado com o que foi combinado.
- Separe sucumbenciais de contratuais. São coisas diferentes e podem coexistir.
- Verifique a base de cálculo. Percentual sobre o valor bruto ou sobre o líquido faz diferença relevante.
Pontos de atenção
- Destaque só vale se requerido a tempo. Depois de expedido o requisitório sem ele, a correção é mais trabalhosa.
- Honorários também têm natureza alimentar, o que os coloca na fila preferencial — e não na comum.
- Cessão do crédito não arrasta os honorários destacados. O crédito do advogado é autônomo.
- Imposto de renda incide separadamente sobre cada beneficiário, conforme a natureza do respectivo crédito.
Se você acha que houve excesso
A discussão é contratual e se resolve nos autos, com base no que foi firmado. Antes de concluir que houve abuso, confira se o percentual cobrado corresponde ao contratado e se incidiu sobre a base combinada — divergências de base são mais frequentes do que divergências de percentual.
Perguntas frequentes
- Por que recebi menos do que o valor do precatório?
- A causa mais comum é o destaque de honorários contratuais ou sucumbenciais, que separa a parte do advogado antes do depósito ao cliente. Confira o requisitório: o destaque deve estar expresso ali.
- Honorários entram na mesma fila?
- Sim, e com natureza alimentar. O crédito destacado do advogado é pago na fila alimentar do mesmo ente devedor, seguindo a mesma ordem cronológica.
- Posso contestar o percentual destacado?
- A discussão sobre o valor dos honorários contratuais é feita nos autos, com base no contrato firmado. Divergências devem ser apresentadas antes da expedição do requisitório, quando possível.
Fontes
Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.
Continue por aqui
- Documentos e dados que você precisa ter em dia para receber
A maior parte dos pagamentos que travam no fim da fila trava por motivo cadastral. A lista do que conferir antes que chegue a sua vez.
- Ganhei a ação: o que acontece entre a sentença e o precatório
Entre vencer a causa e entrar na fila existe uma etapa inteira que ninguém explica — a liquidação e a expedição do requisitório. É onde a maior parte do tempo se perde.
- Meu precatório está parado há anos: o que fazer
Nem toda inércia é fila. Um roteiro para distinguir espera normal de pendência travada — e agir sobre a segunda.
Este texto é informativo e não é consultoria jurídica, avaliação de crédito nem promessa de data de pagamento. precatorio.com.br é uma plataforma neutra: não compra, não vende e não intermedia precatórios. Prazos citados são estimativas baseadas em norma e em histórico público — confirme sempre no tribunal de origem.