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Ganhei a ação: o que acontece entre a sentença e o precatório

Entre vencer a causa e entrar na fila existe uma etapa inteira que ninguém explica — a liquidação e a expedição do requisitório. É onde a maior parte do tempo se perde.

Publicado em · atualizado em · por equipe editorial do precatorio.com.br

A maior parte do conteúdo sobre precatório começa no momento em que ele já existe. Mas boa parte da espera acontece antes disso, numa fase que quase ninguém descreve — e em que o credor ainda pode influenciar o resultado.

Etapa 1 — trânsito em julgado

A decisão se torna definitiva quando esgotados os recursos. Enquanto houver recurso pendente, mesmo que sobre ponto secundário, não há execução definitiva contra a Fazenda. É comum a parte comemorar uma vitória em segunda instância e descobrir que o ente ainda recorreu às cortes superiores.

Etapa 2 — liquidação: quanto exatamente?

A sentença muitas vezes reconhece o direito sem fixar o valor: “diferenças salariais do período X”, “revisão do benefício”. Transformar isso em um número é a liquidação — e é a fase mais demorada do percurso.

Aqui se discutem índices, períodos, prescrição de parcelas, juros. Divergências entre o cálculo do credor e o do ente são a regra, não a exceção. Cada rodada de impugnação adiciona meses.

Etapa 3 — execução contra a Fazenda Pública

Definido o valor, o ente é intimado para impugnar a execução. Diferentemente do devedor privado, a Fazenda não sofre penhora: o rito termina com a requisição de pagamento, não com constrição de bens. Se a impugnação for rejeitada, o juízo homologa o cálculo.

Etapa 4 — expedição do requisitório

O juízo expede o ofício requisitório e o remete ao presidente do tribunal. Nesse documento vão os dados que definirão o resto da história do crédito:

  • o ente devedor exato — e ele define qual fila e qual orçamento;
  • a natureza do crédito, alimentar ou comum;
  • o valor e a data-base da atualização;
  • a qualificação do credor e os dados bancários;
  • o destaque de honorários advocatícios, quando houver.

Erro em qualquer um desses campos custa caro. Natureza classificada como comum quando deveria ser alimentar joga o credor para a fila de trás; CPF ou conta incorretos travam o depósito no fim do percurso, quando já se esperou anos.

Etapa 5 — a fila começa

Recebido pelo tribunal, o precatório é autuado, numerado e classificado. A partir daí valem o calendário e a ordem cronológica descritos em as datas que decidem quando você recebe.

O que dá para fazer nessa fase

  1. Conferir a natureza atribuída ao crédito. É o item de maior impacto e o mais frequentemente errado.
  2. Conferir a qualificação e os dados bancários antes da expedição, não depois.
  3. Requerer a preferência já aqui, se você tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Não há razão para esperar.
  4. Guardar o número do requisitório. É por ele que você consulta daqui em diante.

Checklist de conferência

Como verificar as informações de Ganhei a ação: o que acontece entre a sentença e o precatório
O que conferirOnde conferir
Versão editorialAtualizado em 2026-09-19; consulte o histórico abaixo.
Cobertura do portalTribunais e limites da cobertura
Critérios de interpretaçãoMetodologia e limitações
PlanaltoConstituição Federal, art. 100 (regime de precatórios)
Conselho Nacional de JustiçaResolução CNJ 303/2019 — gestão de precatórios e RPVs

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva da sentença até a expedição?
Varia demais: de poucos meses a vários anos, conforme a complexidade do cálculo e se o ente impugna a conta. Cálculos com muitas parcelas e períodos longos são os que mais demoram.
O que é o ofício requisitório?
É o documento em que o juízo da execução formaliza ao tribunal quanto o ente deve, a quem e a que título. Dele saem o número e a classificação do precatório — inclusive a natureza alimentar ou comum.
Posso acompanhar essa fase?
Sim, pelo andamento do processo de origem. Antes da expedição não existe número de precatório para consultar; o acompanhamento é feito no processo de execução, normalmente pelo advogado que atuou na causa.
Como conferir as fontes deste artigo?
Confira os documentos originais listados na seção Fontes deste artigo. Cada referência identifica o órgão responsável e oferece acesso ao endereço consultado. Compare a data do documento com a atualização do texto, pois uma norma ou publicação posterior pode mudar a interpretação aplicável ao seu caso.
Este artigo confirma a situação do meu precatório?
Este artigo explica o tema e não confirma a situação individual de um precatório. A consulta do registro apresenta apenas os dados encontrados na cobertura do portal. Para verificar uma movimentação, um pagamento ou uma divergência, consulte o processo e a fonte oficial indicada pelo tribunal.
Qual é a data de referência deste conteúdo?
A data de atualização deste conteúdo é 2026-09-19. Essa data identifica a versão editorial publicada, sem afirmar que todas as fontes mudaram no mesmo dia. Consulte também a publicação original de cada fonte e o histórico de revisões antes de reutilizar um número ou uma explicação.

Fontes

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ABNT: PRECATORIO.COM.BR. Ganhei a ação: o que acontece entre a sentença e o precatório. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: https://precatorio.com.br/artigos/expedicao-do-precatorio-o-que-acontece-depois-da-sentenca. Informe a data de acesso ao reutilizar.

APA: precatorio.com.br. (2026). Ganhei a ação: o que acontece entre a sentença e o precatório. https://precatorio.com.br/artigos/expedicao-do-precatorio-o-que-acontece-depois-da-sentenca

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