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Como o sistema funciona

Ganhei a ação: o que acontece entre a sentença e o precatório

Entre vencer a causa e entrar na fila existe uma etapa inteira que ninguém explica — a liquidação e a expedição do requisitório. É onde a maior parte do tempo se perde.

Publicado em · por precatorio.com.br

A maior parte do conteúdo sobre precatório começa no momento em que ele já existe. Mas boa parte da espera acontece antes disso, numa fase que quase ninguém descreve — e em que o credor ainda pode influenciar o resultado.

Etapa 1 — trânsito em julgado

A decisão se torna definitiva quando esgotados os recursos. Enquanto houver recurso pendente, mesmo que sobre ponto secundário, não há execução definitiva contra a Fazenda. É comum a parte comemorar uma vitória em segunda instância e descobrir que o ente ainda recorreu às cortes superiores.

Etapa 2 — liquidação: quanto exatamente?

A sentença muitas vezes reconhece o direito sem fixar o valor: “diferenças salariais do período X”, “revisão do benefício”. Transformar isso em um número é a liquidação — e é a fase mais demorada do percurso.

Aqui se discutem índices, períodos, prescrição de parcelas, juros. Divergências entre o cálculo do credor e o do ente são a regra, não a exceção. Cada rodada de impugnação adiciona meses.

Etapa 3 — execução contra a Fazenda Pública

Definido o valor, o ente é intimado para impugnar a execução. Diferentemente do devedor privado, a Fazenda não sofre penhora: o rito termina com a requisição de pagamento, não com constrição de bens. Se a impugnação for rejeitada, o juízo homologa o cálculo.

Etapa 4 — expedição do requisitório

O juízo expede o ofício requisitório e o remete ao presidente do tribunal. Nesse documento vão os dados que definirão o resto da história do crédito:

  • o ente devedor exato — e ele define qual fila e qual orçamento;
  • a natureza do crédito, alimentar ou comum;
  • o valor e a data-base da atualização;
  • a qualificação do credor e os dados bancários;
  • o destaque de honorários advocatícios, quando houver.

Erro em qualquer um desses campos custa caro. Natureza classificada como comum quando deveria ser alimentar joga o credor para a fila de trás; CPF ou conta incorretos travam o depósito no fim do percurso, quando já se esperou anos.

Etapa 5 — a fila começa

Recebido pelo tribunal, o precatório é autuado, numerado e classificado. A partir daí valem o calendário e a ordem cronológica descritos em as datas que decidem quando você recebe.

O que dá para fazer nessa fase

  1. Conferir a natureza atribuída ao crédito. É o item de maior impacto e o mais frequentemente errado.
  2. Conferir a qualificação e os dados bancários antes da expedição, não depois.
  3. Requerer a preferência já aqui, se você tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Não há razão para esperar.
  4. Guardar o número do requisitório. É por ele que você consulta daqui em diante.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva da sentença até a expedição?
Varia demais: de poucos meses a vários anos, conforme a complexidade do cálculo e se o ente impugna a conta. Cálculos com muitas parcelas e períodos longos são os que mais demoram.
O que é o ofício requisitório?
É o documento em que o juízo da execução formaliza ao tribunal quanto o ente deve, a quem e a que título. Dele saem o número e a classificação do precatório — inclusive a natureza alimentar ou comum.
Posso acompanhar essa fase?
Sim, pelo andamento do processo de origem. Antes da expedição não existe número de precatório para consultar; o acompanhamento é feito no processo de execução, normalmente pelo advogado que atuou na causa.

Fontes

Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.

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Este texto é informativo e não é consultoria jurídica, avaliação de crédito nem promessa de data de pagamento. precatorio.com.br é uma plataforma neutra: não compra, não vende e não intermedia precatórios. Prazos citados são estimativas baseadas em norma e em histórico público — confirme sempre no tribunal de origem.