Situações do credor
Como requerer a preferência por idade, doença grave ou deficiência
É a única alavanca legal que realmente reposiciona o credor na fila — e depende de um pedido que muita gente com direito nunca fez.
Publicado em · por precatorio.com.br
De todas as coisas que um credor pode fazer para receber mais cedo, esta é a única que funciona de forma previsível e legal. E é também a mais desperdiçada: há muita gente com direito à preferência que simplesmente nunca a requereu, porque ninguém avisou que era preciso pedir.
Quem tem direito
- Idosos. Credores com 60 anos ou mais.
- Portadores de doença grave. Conforme a relação de moléstias reconhecidas na legislação, comprovadas por laudo.
- Pessoas com deficiência. Nos termos da lei.
A condição precisa existir no momento do requerimento — não é preciso tê-la desde o início do processo. Quem completou 60 anos ao longo da espera passa a ter direito naquele momento.
O limite que quase ninguém explica
A preferência não coloca o crédito inteiro na frente. Ela alcança parcela limitada a três vezes o teto da RPV do respectivo ente devedor. O que exceder volta para a fila alimentar comum, na posição cronológica original.
Na prática, um crédito grande é dividido: uma parte é paga com prioridade, e o restante continua aguardando. É frustrante para quem esperava receber tudo de imediato, mas representa antecipação real de uma fatia relevante.
Como requerer
- Reúna a comprovação. Documento de identidade para a idade; laudo médico para doença grave; documentação pertinente para deficiência.
- Peticione nos autos do precatório, dirigido à presidência do tribunal, requerendo o reconhecimento da preferência.
- Aguarde a decisão. Deferida, o tribunal reposiciona o crédito na listagem de preferenciais.
- Confirme o registro. Verifique se a preferência passou a constar dos dados do precatório — é o que garante o efeito prático.
Erros que custam caro
- Presumir automaticidade. O tribunal não consulta a sua idade de ofício.
- Requerer no processo de origem em vez de nos autos do precatório.
- Laudo genérico ou desatualizado. A comprovação precisa ser específica.
- Esperar para pedir. Não há vantagem alguma em adiar.
Onde isso vale mais
O ganho é proporcional à lentidão da fila. Em precatório federal, com horizonte de dois anos, a preferência antecipa meses. Em precatório municipal com fila de mais de uma década, pode ser a diferença entre receber em vida ou deixar o crédito para os herdeiros. Se você se enquadra, é a primeira providência a tomar.
Perguntas frequentes
- Completei 60 anos depois de o precatório ser expedido. Ainda vale?
- Vale. A preferência pode ser requerida a qualquer tempo, enquanto o precatório não tiver sido pago. Basta comprovar a condição no momento do pedido.
- Recebo tudo na frente da fila?
- Não. A preferência alcança parcela limitada a três vezes o teto da RPV do ente devedor. O que exceder esse limite continua na fila alimentar comum, na posição cronológica que já tinha.
- Quais doenças dão direito à preferência?
- A lista segue a das moléstias graves reconhecidas na legislação sobre isenção de imposto de renda, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e outras. A comprovação é feita por laudo médico apresentado nos autos.
- Herdeiro de credor idoso mantém a preferência?
- A preferência é personalíssima e considera a condição do credor. Em sucessão, a análise depende da situação dos herdeiros e do momento do falecimento — é ponto a submeter ao tribunal no pedido de habilitação.
Fontes
Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.
- Constituição Federal, art. 100 (regime de precatórios) — Planalto
- Resolução CNJ 303/2019 — gestão de precatórios e RPVs — Conselho Nacional de Justiça
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Este texto é informativo e não é consultoria jurídica, avaliação de crédito nem promessa de data de pagamento. precatorio.com.br é uma plataforma neutra: não compra, não vende e não intermedia precatórios. Prazos citados são estimativas baseadas em norma e em histórico público — confirme sempre no tribunal de origem.