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Como o sistema funciona

Ordem cronológica: como a fila de precatórios é realmente montada

Não existe uma fila só. Existem várias, separadas por ente devedor, natureza e preferência — e é por isso que quem entrou depois às vezes recebe antes.

Publicado em · por precatorio.com.br

Quem imagina a fila de precatórios como uma lista nacional numerada de 1 a um milhão vai interpretar errado tudo o que vê. Não existe essa lista. Existem milhares de filas paralelas, e entender em qual delas você está é o que separa uma expectativa realista de uma decepção anual.

Primeiro recorte: quem é o devedor

Cada ente devedor tem a própria fila e o próprio orçamento. A União paga a fila da União; o Estado da Bahia paga a da Bahia; o município de Sorocaba paga a sua. Um precatório federal de 2020 e um municipal de 2015 não competem entre si — nem sequer se encontram na mesma lista. É por isso que comparar prazos com um conhecido só faz sentido se o devedor for o mesmo.

Segundo recorte: alimentar ou comum

Dentro de cada ente, os créditos se dividem em duas naturezas. São alimentares os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários, honorários advocatícios e indenizações por morte ou invalidez. Todo o resto é comum — desapropriações, contratos, tributos pagos indevidamente.

A fila alimentar é paga integralmente antes da comum. Na prática, em entes com passivo grande, um credor comum pode passar exercícios sem ver movimento algum, porque a dotação se esgota na fila da frente.

Terceiro recorte: a superpreferência

Dentro da fila alimentar existe ainda um grupo que passa na frente: credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência. Essa preferência tem duas características que costumam ser mal compreendidas.

  • Não é automática. Precisa ser requerida e comprovada nos autos. Muita gente com direito nunca pediu.
  • É limitada em valor. Ela alcança apenas uma parcela do crédito, atualmente fixada em três vezes o teto da RPV do respectivo ente. O que exceder volta para o fim da fila alimentar normal, na posição cronológica original.

Só então vale a data

Definidos os três recortes, aí sim ordena-se por data de apresentação ao tribunal. Note: apresentação, não trânsito em julgado nem expedição. Dois credores com sentenças do mesmo dia podem estar a anos de distância na fila se um requisitório demorou a ser remetido.

O que quebra a ordem legalmente

Fora das preferências, a ordem só é rompida em duas hipóteses previstas: o sequestro de verbas, quando o ente preterir credor ou não repassar o que deve, e os acordos diretos com deságio, promovidos por câmaras de conciliação de alguns tribunais, em que o credor aceita receber menos para receber antes.

Qualquer outra promessa de antecipação — mediante taxa, contato interno ou “liberação administrativa” — é fraude. Não existe caminho paralelo.

Perguntas frequentes

Por que alguém que entrou depois de mim recebeu antes?
Quase sempre porque está em outra fila: crédito alimentar contra outro ente devedor, ou com preferência legal deferida. A ordem cronológica só compara precatórios do mesmo devedor, da mesma natureza e da mesma classe de preferência.
A ordem cronológica é pública?
Sim. A Resolução CNJ 303/2019 obriga os tribunais a publicar a listagem de ordem cronológica de pagamento. O formato varia bastante — alguns publicam planilha, outros só PDF, e alguns divulgam apenas o mapa anual consolidado.
Ceder o precatório muda minha posição na fila?
Não. A cessão transfere o crédito com a posição que ele já tem. O que se perde é a preferência pessoal: a superpreferência por idade, doença ou deficiência é do credor original e não acompanha o cessionário.

Fontes

Toda afirmação normativa deste texto vem de um destes documentos. Consulte o original antes de decidir.

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Este texto é informativo e não é consultoria jurídica, avaliação de crédito nem promessa de data de pagamento. precatorio.com.br é uma plataforma neutra: não compra, não vende e não intermedia precatórios. Prazos citados são estimativas baseadas em norma e em histórico público — confirme sempre no tribunal de origem.