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Precatório alimentar vs. comum: qual a diferença?

Precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, mas há regras específicas. Entenda.

Precatório de natureza alimentar abrange salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez e honorários advocatícios. Precatório comum abrange tudo o mais.

Implicações práticas

  • Alimentares são pagos primeiro, em fila própria.
  • Idosos com 60+, doentes graves e PCD ainda passam à frente dentro dos alimentares.
  • Ambos prescrevem em 5 anos a partir do trânsito em julgado, salvo causa de interrupção.