Precatório alimentar vs. comum: qual a diferença?
Precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, mas há regras específicas. Entenda.
Precatório de natureza alimentar abrange salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez e honorários advocatícios. Precatório comum abrange tudo o mais.
Implicações práticas
- Alimentares são pagos primeiro, em fila própria.
- Idosos com 60+, doentes graves e PCD ainda passam à frente dentro dos alimentares.
- Ambos prescrevem em 5 anos a partir do trânsito em julgado, salvo causa de interrupção.