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# Precatórios federais

Os precatórios federais são pagos pela União, autarquias e fundações federais por meio dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs). A liberação de verba é feita anualmente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) com base nas propostas orçamentárias enviadas até 1º de julho do ano anterior.

## Selecione um TRF

[TRF da 1ª RegiãoDF, MG, GO, MT, AC, AM, AP, BA, PA, PI, RO, RR, TO, MA](https://precatorio.com.br/trf/1)[TRF da 2ª RegiãoRJ, ES](https://precatorio.com.br/trf/2)[TRF da 3ª RegiãoSP, MS](https://precatorio.com.br/trf/3)[TRF da 4ª RegiãoRS, SC, PR](https://precatorio.com.br/trf/4)[TRF da 5ª RegiãoPE, AL, CE, PB, RN, SE](https://precatorio.com.br/trf/5)[TRF da 6ª RegiãoMG](https://precatorio.com.br/trf/6)
## Como funcionam os pagamentos federais

O fluxo simplificado: o juiz expede o precatório → o TRF inclui na proposta orçamentária do ano seguinte → o CJF libera os recursos no exercício previsto → o tribunal repassa ao juízo de execução, que efetua o depósito em conta do credor.

Precatórios de natureza alimentar (salários, aposentadorias, indenizações por danos morais) têm preferência sobre os comuns. Idosos com 60+, portadores de doença grave ou deficiência têm prioridade adicional.
