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# Normas sobre precatórios

Informação para compreender documentos, conferir fontes e reconhecer limites da cobertura. O portal não compra, não vende e não intermedia precatórios.

- [EC 30/2000: Parcelamento histórico e definição alimentar](https://precatorio.com.br/norma/ec-30-2000)
A Emenda Constitucional 30, de 13 de setembro de 2000, alterou o artigo 100 e inseriu o artigo 78 do ADCT, prevendo parcelamento histórico para créditos delimitados e explicitando categorias alimentares. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 37/2002: Pequeno valor e vedação de fracionamento](https://precatorio.com.br/norma/ec-37-2002)
A Emenda Constitucional 37, de 12 de junho de 2002, acrescentou regra contra fracionamento da execução e dispositivos transitórios sobre pequeno valor. Os limites do ADCT dependem da existência de lei própria do devedor. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 62/2009: Regime especial e controle constitucional](https://precatorio.com.br/norma/ec-62-2009)
A Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009, reorganizou o artigo 100 e inseriu regime especial no ADCT. Partes do modelo foram submetidas ao controle do STF, com modulação nas ADIs 4357 e 4425. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 94/2016: Regime especial e horizonte histórico de 2020](https://precatorio.com.br/norma/ec-94-2016)
A Emenda Constitucional 94, de 15 de dezembro de 2016, inseriu os artigos 101 a 105 no ADCT e reorganizou o pagamento de entes em mora. O horizonte de 2020 pertence à redação histórica, posteriormente modificada. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 99/2017: Mudanças no regime especial e horizonte de 2024](https://precatorio.com.br/norma/ec-99-2017)
A Emenda Constitucional 99, de 14 de dezembro de 2017, modificou o regime especial do ADCT e estabeleceu horizonte histórico de quitação em 2024. O texto deve ser acompanhado das alterações posteriores sobre prazo e financiamento dos pagamentos. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 109/2021: Prazo histórico de 2029 e alteração posterior](https://precatorio.com.br/norma/ec-109-2021)
A Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, alterou o artigo 101 do ADCT para prever quitação até 2029. A EC 136 posteriormente afastou a aplicação desse prazo, exigindo atualizar explicações antigas sobre o regime especial. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 113/2021: Selic histórica e nova redação pela EC 136](https://precatorio.com.br/norma/ec-113-2021)
A Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, introduziu originalmente Selic única em condenações públicas. A EC 136 substituiu a redação do artigo 3º por disciplina de requisitórios federais, com IPCA, juros e limites específicos. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 114/2021: Teto histórico e julgamento do STF](https://precatorio.com.br/norma/ec-114-2021)
A Emenda Constitucional 114, de 16 de dezembro de 2021, criou limitações orçamentárias e mudou a apresentação de precatórios para abril. O STF afastou o teto questionado em 2023, e a EC 136 alterou novamente o marco de apresentação. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 126/2022: Alteração fiscal e relação com precatórios](https://precatorio.com.br/norma/ec-126-2022)
A Emenda Constitucional 126, de 21 de dezembro de 2022, alterou regras fiscais e a redação do artigo 107-A do ADCT. A referência histórica ao limite de precatórios precisa ser lida considerando o julgamento posterior do STF sobre o teto. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [EC 136/2025: Novo marco orçamentário, limites e atualização](https://precatorio.com.br/norma/ec-136-2025)
A Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, alterou o marco de apresentação para primeiro de fevereiro, criou limites para pagamentos subnacionais e modificou a atualização dos requisitórios. A regra distingue devedores e períodos; não admite fórmula única sem enquadramento. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Art. 100 da Constituição: Base constitucional dos precatórios](https://precatorio.com.br/norma/artigo-100-constituicao)
O artigo 100 da Constituição organiza o pagamento de condenações públicas por precatório, com preferências e exceção de pequeno valor. O texto consolidado reúne mudanças sucessivas; a data da requisição e o regime do devedor são essenciais para interpretá-lo corretamente. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Resolução CNJ 303/2019: Gestão nacional e procedimentos operacionais](https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-303-2019)
A Resolução CNJ 303, de 18 de dezembro de 2019, disciplina a gestão de precatórios e procedimentos operacionais no Judiciário. O texto recebeu alterações, incluindo as Resoluções 448, 482 e 613, e deve ser lido em conjunto com a Constituição. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Resolução CNJ 448/2022: Adequação aos regimes de 2021](https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-448-2022)
A Resolução CNJ 448, de 25 de março de 2022, modificou dispositivos da Resolução 303 para adequar a operação de precatórios às emendas de 2021. Seus critérios precisam ser contextualizados pelas alterações administrativas e constitucionais posteriores, especialmente na atualização e apresentação. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Resolução CNJ 482/2022: Aprimoramento de registros, cálculos e cessões](https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-482-2022)
A Resolução CNJ 482, de 19 de dezembro de 2022, atualizou a gestão de precatórios, incluindo definições e procedimentos de cessão. A norma admite regulamentação sobre forma do instrumento e recebeu impactos de alterações posteriores, sem dispensar a consulta à versão compilada. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF](https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-613-2025)
A Resolução CNJ 613, de 20 de janeiro de 2025, alterou a Resolução 303 sobre tributos, honorários destacados e dispositivos afetados pelas ADIs 7047 e 7064. A cessão ou penhora não altera as contribuições, o imposto de renda e o FGTS do crédito. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Lei 13.463/2017: Recursos federais e cancelamento inconstitucional](https://precatorio.com.br/norma/lei-13463-2017)
A Lei 13.463, de 6 de julho de 2017, trata da gestão de recursos de precatórios e RPVs federais. O STF declarou inconstitucional o cancelamento por ausência de saque em dois anos na ADI 5755; a regra não deve ser apresentada como vigente. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Lei 10.259/2001: Juizados federais e pequeno valor](https://precatorio.com.br/norma/lei-10259-2001)
A Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, disciplina os Juizados Especiais Federais e o pagamento de pequeno valor. Seus artigos 3º e 17 relacionam o limite a sessenta salários mínimos e estabelecem o marco do prazo de sessenta dias. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Lei 12.153/2009: Juizados da Fazenda Pública estaduais e municipais](https://precatorio.com.br/norma/lei-12153-2009)
A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispõe sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública. O artigo 13 trata do pagamento após trânsito em julgado, distingue pequeno valor e precatório e exige observar o limite próprio da entidade devedora. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Lei 13.105/2015 — CPC: Cumprimento de sentença contra a Fazenda](https://precatorio.com.br/norma/codigo-processo-civil-2015)
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina nos artigos 534 e 535 o cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar pela Fazenda Pública. O demonstrativo do crédito, a impugnação e a requisição integram etapas distintas, sem equivaler a saque imediato. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Lei 7.713/1988: Imposto de renda e rendimentos acumulados](https://precatorio.com.br/norma/lei-7713-1988)
A Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, reúne regras de imposto de renda de pessoas físicas. O artigo 12-A disciplina rendimentos recebidos acumuladamente nas condições legais; receber por precatório não determina sozinho incidência, isenção ou alíquota sobre o total. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Lei 8.906/1994: Honorários e atuação profissional](https://precatorio.com.br/norma/lei-8906-1994)
A Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, disciplina a advocacia e os honorários. Os artigos 22 e 23 distinguem remuneração convencionada e sucumbência; o destaque no pagamento judicial exige conferir contrato, momento de apresentação e decisões do processo. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Lei 10.406/2002 — Código Civil: Cessão, representação e sucessão](https://precatorio.com.br/norma/codigo-civil-2002)
O Código Civil de 2002 disciplina cessão de crédito, representação e sucessão, temas que podem afetar o destinatário de um precatório. Os artigos 286 a 298 tratam da cessão; as regras civis devem ser combinadas com as exigências constitucionais e administrativas específicas. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [Lei 13.709/2018 — LGPD: Proteção de dados na consulta judicial](https://precatorio.com.br/norma/lei-13709-2018-lgpd)
A Lei Geral de Proteção de Dados, de 14 de agosto de 2018, estabelece princípios e direitos para o tratamento de dados pessoais. A publicidade de um processo não autoriza divulgação irrestrita de CPF, saúde ou documentos; finalidade e necessidade continuam relevantes. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [STF — Tema 810: Correção e juros nas condenações públicas](https://precatorio.com.br/norma/stf-tema-810)
O Tema 810 do STF, no RE 870947, examinou correção monetária e juros do artigo 1º-F da Lei 9.494. A tese distingue obrigações tributárias e não tributárias e afasta atualização inadequada pela poupança; sua aplicação exige respeitar períodos e mudanças constitucionais posteriores. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

- [STF — Tema 96: Juros entre cálculo e requisição](https://precatorio.com.br/norma/stf-tema-96)
O Tema 96 do STF, no RE 579431, reconheceu juros de mora entre a realização dos cálculos e a requisição. A tese trata de um intervalo específico e não autoriza somar juros indiscriminadamente a índices que já incorporam mora em outros regimes. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.
