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title: "Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF"
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updated: "2026-09-19"
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license: "CC BY 4.0"
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[Normas](https://precatorio.com.br/normas)

# Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF

Resposta rápida
A Resolução CNJ 613, de 20 de janeiro de 2025, alterou a Resolução 303 sobre tributos, honorários destacados e dispositivos afetados pelas ADIs 7047 e 7064. A cessão ou penhora não altera as contribuições, o imposto de renda e o FGTS do crédito. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

Fontes conferidas em 2026-09-19. Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.

Situação e vigência: Vigente na ficha oficial consultada; ato modificador da Resolução 303.

| Aspecto | Antes | Depois |
| --- | --- | --- |
| Regra no contexto da edição | Redação anterior do artigo 36 e dispositivos operacionais do teto. | Esclarecimento de retenções e revogação dos dispositivos indicados no artigo 4º. |

## O que mudou ou foi decidido

A Resolução CNJ 613, de 20 de janeiro de 2025, alterou a Resolução 303 sobre tributos, honorários destacados e dispositivos afetados pelas ADIs 7047 e 7064. A cessão ou penhora não altera as contribuições, o imposto de renda e o FGTS do crédito.

[Conferir a fonte oficial](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5938)

## Antes e depois

Antes: Redação anterior do artigo 36 e dispositivos operacionais do teto. Depois: Esclarecimento de retenções e revogação dos dispositivos indicados no artigo 4º.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## A quem se aplica

Gestão de retenções, honorários e procedimentos de pagamento abrangidos pela Resolução 303. A apuração tributária continua subordinada às normas fiscais vigentes e à natureza das parcelas do crédito. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm)

## Vigência e marco temporal

Publicada no DJe/CNJ em 20 de janeiro de 2025, com vigência na publicação. O ato oficial identifica a situação como vigente e remete aos julgamentos constitucionais pertinentes. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.

[Conferir a fonte oficial](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=521218)

## Jurisprudência e leitura atual

Vigente na ficha oficial consultada; ato modificador da Resolução 303. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.

[Conferir a fonte oficial](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5938)

## Histórico desta página

19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

| O que conferir | Por quê |
| --- | --- |
| Tribunal e ente devedor | Competência e regras podem variar entre os entes. |
| Data do ato e situação processual | Texto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso. |
| Documento oficial | O resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado. |

## Perguntas frequentes

O que esta referência disciplina?

A Resolução CNJ 613, de 20 de janeiro de 2025, alterou a Resolução 303 sobre tributos, honorários destacados e dispositivos afetados pelas ADIs 7047 e 7064. A cessão ou penhora não altera as contribuições, o imposto de renda e o FGTS do crédito.

A quem essa regra se aplica?

Gestão de retenções, honorários e procedimentos de pagamento abrangidos pela Resolução 303. A apuração tributária continua subordinada às normas fiscais vigentes e à natureza das parcelas do crédito. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.

Qual é o marco temporal que preciso conferir?

Publicada no DJe/CNJ em 20 de janeiro de 2025, com vigência na publicação. O ato oficial identifica a situação como vigente e remete aos julgamentos constitucionais pertinentes. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.

Esta referência garante uma data para eu receber?

Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.

Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?

Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.

Onde encontro o texto completo e suas alterações?

Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.

## Fontes primárias

- [https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5938](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5938)

- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm)

- [https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=521218](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=521218)

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Atualizado em 19/09/2026. [Consultar correções](https://precatorio.com.br/correcoes).

## Como citar esta página

ABNT: PRECATORIO.COM.BR. Resolução CNJ 613/2025: Retenções na cessão e adequação ao STF. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: [https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-613-2025](https://precatorio.com.br/norma/resolucao-cnj-613-2025). Informe a data de acesso ao reutilizar.

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