---
title: "EC 113/2021: Selic histórica e nova redação pela EC 136"
url: "https://precatorio.com.br/norma/ec-113-2021"
updated: "2026-09-19"
sources: ["https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc113.htm","https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm","https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm"]
license: "CC BY 4.0"
---

[Normas](https://precatorio.com.br/normas)

# EC 113/2021: Selic histórica e nova redação pela EC 136

Resposta rápida
A Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, introduziu originalmente Selic única em condenações públicas. A EC 136 substituiu a redação do artigo 3º por disciplina de requisitórios federais, com IPCA, juros e limites específicos. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

Fontes conferidas em 2026-09-19. Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.

Situação e vigência: Alterada; distinguir obrigatoriamente redação original e atual.

| Aspecto | Antes | Depois |
| --- | --- | --- |
| Regra no contexto da edição | Critérios anteriores de atualização e juros conforme a natureza e o período. | Selic na redação original; artigo 3º posteriormente reescrito pela EC 136. |

## O que mudou ou foi decidido

A Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, introduziu originalmente Selic única em condenações públicas. A EC 136 substituiu a redação do artigo 3º por disciplina de requisitórios federais, com IPCA, juros e limites específicos. Compare a redação indicada com o texto consolidado antes de aplicar a regra ao processo.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc113.htm)

## Antes e depois

Antes: Critérios anteriores de atualização e juros conforme a natureza e o período. Depois: Selic na redação original; artigo 3º posteriormente reescrito pela EC 136.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## A quem se aplica

A redação original tratava das condenações da Fazenda Pública; a redação atual do artigo 3º refere-se a requisitórios federais, com disciplina própria para processos tributários. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm)

## Vigência e marco temporal

Publicada em 9 de dezembro de 2021. A EC 136 foi publicada em 10 de setembro de 2025; cada intervalo exige a regra pertinente, sem retroação automática. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc113.htm)

## Jurisprudência e leitura atual

Alterada; distinguir obrigatoriamente redação original e atual. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## Histórico desta página

19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm)

| O que conferir | Por quê |
| --- | --- |
| Tribunal e ente devedor | Competência e regras podem variar entre os entes. |
| Data do ato e situação processual | Texto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso. |
| Documento oficial | O resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado. |

## Perguntas frequentes

O que esta referência disciplina?

A Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, introduziu originalmente Selic única em condenações públicas. A EC 136 substituiu a redação do artigo 3º por disciplina de requisitórios federais, com IPCA, juros e limites específicos. Compare a redação indicada com o texto consolidado antes de aplicar a regra ao processo.

A quem essa regra se aplica?

A redação original tratava das condenações da Fazenda Pública; a redação atual do artigo 3º refere-se a requisitórios federais, com disciplina própria para processos tributários. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.

Qual é o marco temporal que preciso conferir?

Publicada em 9 de dezembro de 2021. A EC 136 foi publicada em 10 de setembro de 2025; cada intervalo exige a regra pertinente, sem retroação automática. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.

Esta referência garante uma data para eu receber?

Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.

Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?

Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.

Onde encontro o texto completo e suas alterações?

Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.

## Fontes primárias

- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc113.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc113.htm)

- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm)

## Leituras relacionadas

- [RPV e precatório: limites e formas de pagamento](https://precatorio.com.br/guias/rpv-x-precatorio)

- [EC 109/2021: Prazo histórico de 2029 e alteração posterior](https://precatorio.com.br/norma/ec-109-2021)

- [EC 114/2021: Teto histórico e julgamento do STF](https://precatorio.com.br/norma/ec-114-2021)

- [EC 126/2022: Alteração fiscal e relação com precatórios](https://precatorio.com.br/norma/ec-126-2022)

- [EC 136/2025: Novo marco orçamentário, limites e atualização](https://precatorio.com.br/norma/ec-136-2025)

- [EC 30/2000: Parcelamento histórico e definição alimentar](https://precatorio.com.br/norma/ec-30-2000)

- [EC 37/2002: Pequeno valor e vedação de fracionamento](https://precatorio.com.br/norma/ec-37-2002)

- [EC 62/2009: Regime especial e controle constitucional](https://precatorio.com.br/norma/ec-62-2009)

- [EC 94/2016: Regime especial e horizonte histórico de 2020](https://precatorio.com.br/norma/ec-94-2016)

Atualizado em 19/09/2026. [Consultar correções](https://precatorio.com.br/correcoes).

## Como citar esta página

ABNT: PRECATORIO.COM.BR. EC 113/2021: Selic histórica e nova redação pela EC 136. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: [https://precatorio.com.br/norma/ec-113-2021](https://precatorio.com.br/norma/ec-113-2021). Informe a data de acesso ao reutilizar.

APA: precatorio.com.br. (2026). EC 113/2021: Selic histórica e nova redação pela EC 136. https://precatorio.com.br/norma/ec-113-2021

BibTeX
@online{precatorio__norma_ec_113_2021, title={EC 113/2021: Selic histórica e nova redação pela EC 136}, url={https://precatorio.com.br/norma/ec-113-2021}, date={2026-09-19}}

## O que esta página não afirma

A cobertura não representa todos os precatórios do Brasil. Ausência de dado não significa ausência de dívida; estimativas não confirmam data ou valor de recebimento.

O portal não compra, não vende e não intermedia precatórios. [Metodologia](https://precatorio.com.br/metodologia) · [Licença e atribuição](https://precatorio.com.br/licenca).
