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title: "Art. 100 da Constituição: Base constitucional dos precatórios"
url: "https://precatorio.com.br/norma/artigo-100-constituicao"
updated: "2026-09-19"
sources: ["https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"]
license: "CC BY 4.0"
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[Normas](https://precatorio.com.br/normas)

# Art. 100 da Constituição: Base constitucional dos precatórios

Resposta rápida
O artigo 100 da Constituição organiza o pagamento de condenações públicas por precatório, com preferências e exceção de pequeno valor. O texto consolidado reúne mudanças sucessivas; a data da requisição e o regime do devedor são essenciais para interpretá-lo corretamente. Referência editorial conferida em 19 de setembro de 2026 nas fontes oficiais indicadas. A aplicação individual depende dos marcos legais e das decisões pertinentes.

Fontes conferidas em 2026-09-19. Autoria pessoal e revisão jurídica não declaradas.

Situação e vigência: Vigente com alterações; utilizar texto consolidado e marcos históricos.

| Aspecto | Antes | Depois |
| --- | --- | --- |
| Regra no contexto da edição | Texto de 1988 e redações sucessivamente alteradas por emendas. | Texto consolidado com preferências, pequeno valor, cessão e regras orçamentárias. |

## O que mudou ou foi decidido

O artigo 100 da Constituição organiza o pagamento de condenações públicas por precatório, com preferências e exceção de pequeno valor. O texto consolidado reúne mudanças sucessivas; a data da requisição e o regime do devedor são essenciais para interpretá-lo corretamente.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## Antes e depois

Antes: Texto de 1988 e redações sucessivamente alteradas por emendas. Depois: Texto consolidado com preferências, pequeno valor, cessão e regras orçamentárias.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## A quem se aplica

Pagamentos judiciais sujeitos ao regime constitucional da Fazenda Pública. A incidência concreta depende da pessoa jurídica devedora, da natureza da obrigação e do procedimento reconhecido no processo. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## Vigência e marco temporal

A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Cada dispositivo alterado deve ser lido com a data e a vigência da emenda correspondente. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## Jurisprudência e leitura atual

Vigente com alterações; utilizar texto consolidado e marcos históricos. Consulte as fontes vinculadas e confira se o dispositivo examinado é histórico, compilado ou objeto de decisão judicial. O alcance de um julgamento não deve ser estendido a trechos que não foram analisados.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

## Histórico desta página

19 de setembro de 2026: publicação da síntese, comparação de redações e vinculação das fontes oficiais. A revisão não certifica fatos de processos individuais, não substitui orientação jurídica e não atribui data de pagamento ao crédito.

[Conferir a fonte oficial](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

| O que conferir | Por quê |
| --- | --- |
| Tribunal e ente devedor | Competência e regras podem variar entre os entes. |
| Data do ato e situação processual | Texto histórico não confirma a regra aplicável hoje ao caso. |
| Documento oficial | O resumo informativo não substitui os autos ou o ato publicado. |

## Perguntas frequentes

O que esta referência disciplina?

O artigo 100 da Constituição organiza o pagamento de condenações públicas por precatório, com preferências e exceção de pequeno valor. O texto consolidado reúne mudanças sucessivas; a data da requisição e o regime do devedor são essenciais para interpretá-lo corretamente.

A quem essa regra se aplica?

Pagamentos judiciais sujeitos ao regime constitucional da Fazenda Pública. A incidência concreta depende da pessoa jurídica devedora, da natureza da obrigação e do procedimento reconhecido no processo. O enquadramento individual deve ser confirmado no título e nos atos do procedimento de pagamento.

Qual é o marco temporal que preciso conferir?

A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Cada dispositivo alterado deve ser lido com a data e a vigência da emenda correspondente. A data de edição da página não altera a vigência da norma nem os efeitos do julgamento.

Esta referência garante uma data para eu receber?

Não. A referência explica uma regra ou um julgamento, mas a data individual depende do processo, do regime e da execução dos pagamentos. Verifique apresentação, fila, preferências e depósito no tribunal responsável. A existência de norma favorável não comprova que o dinheiro já esteja disponível para saque.

Posso corrigir meu cálculo usando apenas esta página?

Não use o resumo isoladamente para alterar a conta judicial. Confira o título, a data-base, os períodos, os índices e os pagamentos anteriores, além da redação aplicável da norma. Um profissional responsável pela execução pode avaliar divergências e apresentar o pedido adequado com memória de cálculo.

Onde encontro o texto completo e suas alterações?

Os links de fontes levam ao texto oficial ou ao registro do julgamento pertinente. Compare a versão original com a compilada e leia as notas de alteração, vigência e controle constitucional. A revisão editorial identifica o contexto, mas não substitui o documento oficial nem as decisões do processo.

## Fontes primárias

- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

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- [Base de cálculo](https://precatorio.com.br/glossario/base-de-calculo)

- [Emenda constitucional](https://precatorio.com.br/glossario/emenda-constitucional)

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Atualizado em 19/09/2026. [Consultar correções](https://precatorio.com.br/correcoes).

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ABNT: PRECATORIO.COM.BR. Art. 100 da Constituição: Base constitucional dos precatórios. Atualizado em 2026-09-19. Disponível em: [https://precatorio.com.br/norma/artigo-100-constituicao](https://precatorio.com.br/norma/artigo-100-constituicao). Informe a data de acesso ao reutilizar.

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